O Núcleo de Química da Poli Júnior elaborou uma newsletter pra te explicar!
O que é o gerenciamento de resíduos e como aplicar na sua indústria?
As atividades humanas e animal geram sobras dos seus processos e também de processos produtivos como a matéria orgânica, lixo doméstico, efluentes industriais e gases liberados de processos industriais ou por motores, todos esses são chamados de resíduos.
O resíduo industrial representa uma considerável parcela de todo o resíduo produzido no mundo.
Logo, tornou se uma pauta ambiental importante, a destinação destes resíduos.
Para orientar a classificação e destinação dos tipos de resíduos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a norma NBR 10.004.
Na norma são classificados os 3 tipos de resíduos:
· Perigosos;
· Não-Inertes;
· Inertes.
Sendo essa classificação feita a partir de suas características, como capacidade de oferecer perigos à saúde humana, animal ou vegetal.
Perigosos
A Classe 1 de resíduos industriais são os resíduos perigosos, isto é, eles representam características que causam riscos a saúde pública, ou ao meio ambiente.
Algumas dessas características são inflamabilidades, toxicidade, capacidade de contaminação, entre outras.
Não-inertes
A classe 2 dos tipos de resíduos contempla os resíduos que tem potencial de contaminação, isto é, podem vir a ser perigosos para a saúde humana ou do ambiente.
Alguns resíduos que estão nessa classificação são:
· fibras de vidro;
· resíduo de limpeza de caldeiras;
· lodos de filtros.
Inertes
Por fim, temos a classe 3, os resíduos Inertes, que não irão contaminar o ambiente e nem irá pôr em risco a saúde dos humanos e animais da área.
Muitos dos resíduos que são classe 3 podem ser reciclados e não se degradam facilmente.
Gerenciamento de resíduo
O gerenciamento de resíduo são um conjunto de ações nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final, que de forma efetiva e sistêmica seja ambientalmente adequada, de modo a proteger o ecossistema nos entornos de todas as etapas destes processos.
Para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), a regulamentação é feita por meio da RDC n° 306/2004.
Essa RDC abrange a maioria dos resíduos provenientes dos serviços de saúde, exceto aos de fontes radioativas seladas e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária.
Qual a importância de se ter um gerenciamento de resíduos?
Aos termos a análise do ciclo de vida dos produtos e na produção limpa, gerenciar resíduos é uma oportunidade de promover a qualidade da preservação e comercialização dos materiais.
Bem como evitar danos ambientais e à saúde pública, reduzir os desperdícios e custos, aumentando a lucratividade dos negócios
Ao se elaborar um PGRS, temos como consequências vantagens como se identificar facilmente as deficiências, reduzir desperdícios e, pela coleta seletiva, obter lucro através da comercialização de materiais recicláveis de qualidade.
Além de, é claro, melhorar a imagem da empresa para seus clientes, parceiros e a comunidade como um todo.
Além de por cumprir requisitos legais se irá evitar multas e punições ao mesmo tempo que protege o meio ambiente.
Como Aplicar na sua indústria?
Para que o gerenciamento de resíduos seja feito da forma correta e eficiente, deve seguir as seguintes etapas:
Mas o que acontece se minha empresa não tiver um gerenciamento de resíduos?
É necessário entender que causar poluição ou danos a saúde pública, à fauna e a flora.
Eles são crimes ambientais e tem como pena a reclusão de uma a cinco anos caso haja o descarte de resíduos sólidos, líquidos, gasosos, detritos, ou óleos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Além de penalidades civis e administrativas contra os responsáveis.
A manipulação, armazenamento, coleta, transporte, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diferente da estabelecida em lei ou regulamento estará sujeito a pena de um a quatros anos de reclusão.
Essas e diversas outras regulações são estabelecidas na Lei N° 12.305/2010 que, como dito anteriormente, rege o gerenciamento de resíduos sólidos
Atenciosamente,
Fernanda Arantes
Assessora de Relações Externas
cel.: (11) 99916-7108
tel.:(11) 99376-4289 | (11) 99696-9344